Responsabilidade Civil dos Danos de Animais

Ao adquirir um animal de estimação, surgem algumas responsabilidades a serem esclarecidas. Além de todo o cuidado na saúde e no carinho que proporcionamos aos nossos animais, vem a responsabilidade civil.
A responsabilidade civil traz para o dono do animal a obrigação de indenizar pelos danos causados por ele, muitas pessoas ainda não tiveram acesso a está informação de estrema importância trazida pelo Código Civil, em seu artigo 936:
“O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”
A aplicação da responsabilidade civil, obriga a pessoa a reparar o dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, ou por pessoa por quem ela responde.
Sendo uma responsabilidade objetiva, já que não é absoluta, vez que admite a exclusão da responsabilidade pela culpa da vítima ou força maior.
Dessa maneira, o dono do animal deve tomar todas as precauções necessárias e indispensáveis para evitar que o animal produza o dano a terceiro.
Claro que nem sempre essas precauções são utilizadas, vez que sempre tomamos conhecimento de notícias de ataques de animais, que causam lesões graves ou até a morte das pessoas atacadas.
Em casos como estes, caberá a regra da responsabilidade civil, o dono do animal será responsabilizado por todos os danos causados, sendo matérias ou morais.
Podendo até ser privado dos seus bens para arcar com a reparação de danos, conforme estabelece o artigo 942 do Código Civil
“Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado...”
Em suma, em caso de ataques de animais, procure sempre um advogado para resguardar o seu direito.
Dra. Beatriz Mariano Oab: 40.1846 beatriz.mariano@cnassessoria.adv.br www.cnassessoria.adv.br